Não consigo entender a dinâmica das promoções que sugerem preços quebrados, quando são feitas por empresas que não se preparam para dar o troco corretamente. Me parece óbvio pelas leis do varejo, que um produto que custa R$ 5,00 atraia mais clientes se anunciado por R$ 4,99. A questão é que o centavo de troco praticamente nunca é dado. E assim, para consumidores como eu, a ação está perdida. Meu pensamento é: se me roubam pouco, também podem me roubar muito.
Ora, se a loja não está preparada para dar o troco, por favor, não coloque preços quebrados. O iogurte é R$ 2,87, a bolacha, R$ 1,23, mas nos caixas não existem moedas de R$ 0,01. Isso significa que sua compra, com certeza, dará um total onde a empresa vai poder te negar um troco entre R$ 0,01 e R$ 0,04 centavos.
E o mais intrigante é que não podemos comprar produtos com centavos faltando. Se alguém quiser comprar um chocolate de R$ 2,05, não pode dar uma nota de 2 reais, porque o caixa não aceita. Antigamente havia pelo menos um roubo mais cortês, nos davam balinhas. Hoje não ganhamos nada.
Para entendermos melhor que diferença fazem os meros centavos de troco que deixamos nos supermercados, tomemos essa hipótese cotidiana. Se um supermercado receber em média diariamente 1500 pessoas e um em cada dez clientes deixar dois centavos de troco que receberia com o fornecedor, em um dia, cada loja acumula três reais de trocos sonegados. Por mês, são R$ 90. Em um ano, uma única loja pode juntar R$ 1.080.
A questão está prevista em lei. A Lei nº 1.758/07 propõe que as diferenças em troco inferiores a R$ 1,00 serão pagas em favor do consumidor, quando o comerciante não puder dar o troco exato. O proposta também obriga os estabelecimentos comerciais a fixar cartazes com as regras nos locais de pagamento. A multa por descumprimento da norma varia de R$ 250,00 a R$ 500 mil. Em caso de reincidência, a punição poderá chegar ao dobro desses valores.
Mas aí eu faço a pergunta: Quem tem coragem de denunciar?
Me parece uma questão cultural do brasileiro não reivindicar seus direitos, ainda mais neste caso. Na cabeça da maioria, o valor é muito pequeno para “criar caso”. Sendo assim, fico como voz solitária a responder quando questionado: Posso ficar te devendo 1 centavo? Não, não pode!